O procedimento de conciliação administrativa realizado por técnico habilitado previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º-A da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, é gratuito até 30 de setembro de 2026.
Artigo 13.º — Gratuitidade do procedimento de conciliação administrativa
Vigente desde: 15/04/2026