O anexo ii à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao anexo ii à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto
Vigente desde: 15/04/2026
O anexo ii à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei do qual faz parte integrante.