É aditado à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, o artigo 8.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-B
Comunicações proativas
Para efeito de expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificado, o Centro de Coordenação Técnica comunica, com periodicidade trimestral, ao sujeito passivo inscrito na matriz predial, por escrito, por correio eletrónico ou por via postal, a localização geográfica estimada da matriz do prédio rústico ou misto com vista à realização do procedimento de representação gráfica geográfica.