Ficam os Ministros do Equipamento Social e das Finanças mandatados, podendo delegar, para assinar em nome e representação do Estado o contrato de concessão, de acordo com a minuta a aprovar por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 13/05/2000
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Em vigor desde 13/05/2000