Artigo 3.º
Outorga do contrato
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ficam os Ministros do Equipamento Social e das Finanças mandatados, podendo delegar, para assinar em nome e representação do Estado o contrato de concessão, de acordo com a minuta a aprovar por resolução do Conselho de Ministros.