O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipado, alargando o prazo de escoamento dos medicamentos.