O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de maio de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 29 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.