- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A fixação da atualização das taxas e tarifas de portagem nos termos do n.º 1 do artigo 2.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022