- 1 -A atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 é fixada em 4,9 %, por aplicação de um coeficiente de 1,049 às tarifas e taxas em vigor no ano de 2022, sem prejuízo dos arredondamentos previstos contratualmente.
- 2 -As concessionárias apresentam às entidades previstas nos respetivos contratos as tarifas e taxas de portagem que devem vigorar em 2023 por aplicação do presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Atualização extraordinária das tarifas e taxas de portagem
RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026
Declaração de Retificação n.º 2/2023 - 1.ª Série(18/01/2023)
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