Artigo 2.º
Atualização extraordinária das tarifas e taxas de portagem
Redação registada como em vigor em 29/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 é fixada em 4,9 %, por aplicação de um coeficiente de 1,049 às tarifas e taxas em vigor no ano de 2022, sem prejuízo dos arredondamentos previstos contratualmente.
- 2 -As concessionárias apresentam às entidades previstas nos respetivos contratos as tarifas e taxas de portagem que devem vigorar em 2023 por aplicação do presente decreto-lei.