- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo nela integrados e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
- 2 -A Presidência do Conselho de Ministros tem ainda por missão a prossecução das políticas confiadas aos ministros que a integram.
- 3 -A Presidência do Conselho de Ministros integra os seguintes membros do Governo:
- a)Ministro da Presidência;
- b)Ministro Adjunto e da Reforma do Estado;
- c)Ministro dos Assuntos Parlamentares;
- d)Ministro das Infraestruturas e Habitação;
- e)Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração;
- f)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
- g)Secretário de Estado da Presidência;
- h)Secretário de Estado para a Digitalização;
- i)Secretário de Estado para a Simplificação;
- j)Secretário de Estado das Infraestruturas;
- k)Secretária de Estado da Mobilidade;
- l)Secretária de Estado da Habitação.
- 4 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela dos ministros referidos no número anterior.
- 5 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende ainda todos os serviços, organismos, entidades e estruturas não expressamente integrados em outros ministérios, designadamente o Gabinete Nacional de Segurança, os quais dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada no Ministro da Presidência ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, que a podem subdelegar.
- 6 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respetivo diploma orgânico.
- 7 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Ministro da Presidência, do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, do Ministro dos Assuntos Parlamentares, do Ministro das Infraestruturas e Habitação e da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto.
Artigo 13.º — Presidência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025