- 1 -Mantêm-se vigentes, no ano de 2023, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão, aplicados em 2022, aos utilizadores municipais, utilizadores finais e clientes dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal, do Vale do Tejo e do Algarve, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto.
- 2 -Mantêm-se vigentes, no ano de 2023, as tarifas a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e previstas nos anexos IV e V ao referido decreto-lei, tal como aplicadas em 2022 por força do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2021, de 30 de dezembro.
- 3 -Os tarifários aplicáveis em 2023, referidos nos números anteriores, são atualizados de acordo com a previsão do índice harmonizado de preços no consumidor publicado pela entidade responsável pela sua divulgação, sem prejuízo dos acertos a que seja necessário proceder anualmente nos termos previstos nos contratos de concessão.
- 4 -Excetua-se do disposto no número anterior:
- a)A tarifa aplicada pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., nas atividades em alta ao abrigo do contrato celebrado com a Águas do Vale do Tejo, S. A., cuja atualização obedece ao regime contratualmente estabelecido e constante da nota (4) do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
- b)As trajetórias tarifárias, as tarifas, os rendimentos tarifários e os demais valores estabelecidos nos contratos de concessão para o ano de 2023, bem como as respetivas regras de atualização, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, criados através do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março.
Artigo 2.º — Tarifário aplicável em 2023
Vigente desde: 29/12/2022