- 1 -É criado o Conselho Coordenador da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e da Toxicodependência, doravante designado simplesmente por Conselho.
- 2 -O Conselho é o órgão de coordenação ministerial da política da droga e da toxicodependência.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/05/2000