Compete ao Conselho:
- a)Apreciar e aprovar a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e respectivas alterações, para posterior apresentação ao Conselho de Ministros;
- b)Apreciar e aprovar o plano de acção plurianual, se existir, e o plano anual de desenvolvimento e execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, mediante proposta do membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência, para posterior apresentação ao Conselho de Ministros;
- c)Apreciar e aprovar o relatório anual sobre a execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, apresentado pelo membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência, para posterior apresentação ao Conselho de Ministros;
- d)Garantir a articulação interdepartamental na execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, bem como a integração das prioridades definidas nos planos de actividades dos organismos estatais relevantes;
- e)Pronunciar-se, quando solicitado, sobre acções, iniciativas ou projectos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga.