Os solicitadores têm direito a:
- a)Requerer a intervenção dos órgãos da Câmara na defesa dos seus direitos e interesses profissionais;
- b)Requerer a convocação das assembleias nos termos do presente Estatuto e nelas intervir;
- c)Candidatar-se a quaisquer cargos nos órgãos da Câmara ou dos colégios de especialidade, ser eleitos como delegados e ser nomeados para comissões;
- d)Apresentar propostas e formular consultas nas conferências de estudo e debate sobre quaisquer assuntos que interessem ao exercício da solicitadoria;
- e)Examinar, no momento devido, as contas e livros de escrituração da Câmara;
- f)Reclamar, perante o conselho geral ou os conselhos regionais respectivos e ainda junto das suas delegações, de actos lesivos dos seus direitos.