Sem prejuízo dos demais deveres consignados neste Estatuto, na lei, usos e costumes, aos solicitadores cumpre:
- a)Não solicitar contra lei expressa, não usar meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências inúteis ou prejudiciais para a correcta aplicação do direito e descoberta da verdade;
- b)Declarar no acto de inscrição, para efeito de verificação de incompatibilidade, qualquer cargo ou actividade profissional que exerça;
- c)Requerer a suspensão da inscrição na Câmara quando ocorrer incompatibilidade superveniente;
- d)Pagar as quantias devidas a título de inscrições, quotas, assinatura da revista, multas e taxas;
- e)Ter domicílio profissional e comunicar ao respectivo conselho regional a sua alteração, no prazo de 15 dias;
- f)Manter os seus funcionários registados na Câmara, nos termos do regulamento aprovado em assembleia geral;
- g)Recusar mandato ou nomeação oficiosa para causa que seja conexa com outra em que representem ou tenham representado a parte contrária;
- h)Actuar com zelo e diligência relativamente a todas as questões que lhe sejam confiadas e proceder com urbanidade para com os colegas, magistrados, advogados e funcionários;
- i)Prestar as informações que lhe sejam pedidas pela parte, relativas ao estado das diligências que lhe foram cometidas, e comunicar-lhe prontamente a sua realização ou a respectiva frustração, com indicação das suas causas;
- j)Aplicar devidamente as quantias e coisas que lhe sejam confiadas;
- l)Diligenciar no sentido do pagamento dos honorários e demais quantias devidas aos colegas ou aos advogados que os antecederam no mandato que lhes venha a ser confiado;
- m)Não contactar ou manter relações com a parte contrária ou contra-interessados, quando representados por solicitador ou advogado, salvo se por eles for previamente autorizado;
- n)Não desenvolver publicidade fora dos limites previstos por regulamento aprovado em assembleia geral;
- o)Não solicitar nem angariar clientes por si ou por interposta pessoa;
- p)Usar o trajo profissional quando pleiteiem oralmente.