- 1 -A Câmara compreende órgãos nacionais, regionais, locais e os colégios da especialidade e respectivos órgãos.
- 2 -São órgãos nacionais:
- a)A assembleia geral;
- b)O presidente da Câmara;
- c)O conselho geral;
- d)O conselho superior;
- e)O congresso;
- f)A assembleia de delegados.
- 3 -São órgãos regionais:
- a)As assembleias regionais;
- b)Os presidentes regionais;
- c)Os conselhos regionais;
- d)As secções regionais deontológicas.
- 4 -São órgãos locais as delegações de círculo e de comarca.
- 5 -São órgãos dos colégios de especialidade a assembleia, o conselho, as assembleias regionais e as delegações regionais.
Artigo 11.º — Órgãos da Câmara
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003