- 1 -É incompatível com o exercício das funções de solicitador de execução:
- a)O exercício do mandato judicial no processo executivo;
- b)O exercício das funções próprias de solicitador de execução por conta da entidade empregadora, no âmbito de contrato de trabalho;
- c)O desenvolvimento no seu escritório de outra actividade para além das de solicitadoria.
- 2 -As incompatibilidades a que está sujeito o solicitador de execução estendem-se aos respectivos sócios e àqueles com quem o solicitador partilhe escritório.
- 3 -São ainda aplicáveis subsidiariamente aos solicitadores de execução as incompatibilidades gerais inerentes à profissão de solicitador.
Artigo 120.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 26/04/2003
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