- 1 -É aplicável ao solicitador de execução, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no Código de Processo Civil acerca dos impedimentos e suspeições dos funcionários da secretaria.
- 2 -Constituem ainda impedimentos do solicitador de execução:
- a)O exercício das funções de agente de execução quando haja participado na obtenção do título que serve de base à execução;
- b)A representação judicial de alguma das partes, ocorrida nos últimos dois anos.
- 3 -Os impedimentos a que está sujeito o solicitador de execução estendem-se aos respectivos sócios e àqueles com quem o solicitador partilhe escritório.
- 4 -São ainda subsidiariamente aplicáveis aos solicitadores de execução os impedimentos gerais inerentes à profissão de solicitador.
Artigo 121.º — Impedimentos e suspeições do solicitador de execução
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003