- 1 -Os solicitadores estão sujeitos ao poder disciplinar exclusivo dos órgãos da Câmara, nos termos previstos no presente Estatuto e nos respectivos regulamentos.
- 2 -Durante o tempo de suspensão da inscrição, o solicitador continua sujeito ao poder disciplinar da Câmara.
- 3 -O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infracções anteriormente praticadas.
Artigo 132.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003