- 1 -A Câmara tem direito ao uso de selo e insígnia próprios.
- 2 -A insígnia é constituída pela figuração plana da esfera armilar com o escudo das armas nacionais, tendo sobreposta a balança da justiça e entrelaçada uma fita com a legenda Labor Improbus Omnia Vincit.
Artigo 2.º — Selo e insígnia da Câmara
Vigente desde: 26/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2003