A assembleia geral ordinária reúne:
- a)Em Dezembro de cada ano, para discutir e votar o orçamento do conselho geral para o ano seguinte;
- b)Em Março de cada ano, para discutir e votar o relatório e as contas do conselho geral respeitantes ao exercício anterior;
- c)Trienalmente, em Dezembro, para a realização das eleições mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º