- 1 -A assembleia geral extraordinária convocada para apreciar propostas de alteração do presente Estatuto apresentadas pela Câmara só pode reunir estando presentes ou representados 10% dos solicitadores inscritos.
- 2 -A assembleia delibera por dois terços dos votos presentes.
- 3 -A representação só pode ser conferida a solicitador por carta com assinatura reconhecida.
- 4 -O mandatário não pode representar mais de cinco solicitadores.
Artigo 37.º — Assembleia de alteração do presente Estatuto
Vigente desde: 26/04/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2003