- 1 -A assembleia de delegados consiste na reunião de todos os delegados de círculo com o conselho geral e os conselhos regionais.
- 2 -A assembleia é dirigida pelo presidente da Câmara e nela participa um representante de cada delegação de círculo.
- 3 -Podem ainda participar na assembleia, sempre que convidados, mas sem direito de voto, os restantes membros dos órgãos nacionais e regionais e dos conselhos dos colégios de especialidade.
- 4 -Excepto nos anos em que se realize congresso, a assembleia de delegados reúne obrigatoriamente todos os anos em local, na data e com a ordem de trabalhos definida em convocatória do presidente da Câmara.
Artigo 48.º — Composição e periodicidade das reuniões
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003