As assembleias regionais ordinárias reúnem:
- a)Em Novembro de cada ano para discutir e votar o orçamento para o ano seguinte;
- b)Em Fevereiro de cada ano para discutir e votar o relatório e as contas do conselho regional respeitantes ao exercício anterior;
- c)Trienalmente em Dezembro para a realização das eleições previstas na alínea a) do artigo 51.º