Compete às delegações e aos delegados de círculo:
- a)Defender, junto dos órgãos da Câmara, os direitos e interesses dos solicitadores do círculo;
- b)Apresentar ao respectivo conselho regional, até 15 de Setembro de cada ano, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- c)Manter actualizados os quadros dos solicitadores do círculo judicial e diligenciar pela sua afixação nas respectivas repartições, em colaboração com os delegados de comarca;
- d)Promover sessões de actualização profissional, em colaboração com os restantes conselhos da Câmara;
- e)Colaborar com os órgãos da Câmara na instrução de processos disciplinares, de fiscalizações ou de combate à procuradoria ilícita;
- f)Colaborar na organização do processo de eleições dos delegados ao congresso;
- g)Comunicar aos órgãos competentes da Câmara qualquer situação anómala ou prejudicial ao funcionamento da justiça, à actividade e à dignidade da profissão;
- h)Colaborar na organização do apoio judiciário e da assistência jurídica, no respectivo círculo judicial;
- i)Diligenciar pela boa gestão das instalações próprias ou colocadas à disposição dos solicitadores;
- j)Fomentar as relações com os órgãos locais de outros operadores judiciários.