- 1 -O exercício económico da Câmara coincide com o ano civil.
- 2 -As contas da Câmara são encerradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- 3 -A contabilidade da Câmara obedece a regras uniformes de acordo com a lei, observando-se também os procedimentos estabelecidos pelo conselho geral.
- 4 -Constituem instrumentos de controlo de gestão:
- a)O orçamento;
- b)O relatório e as contas do exercício com referência a 31 de Dezembro.
- 5 -As propostas de orçamento são apresentadas:
- a)Aos conselhos regionais, pelas secções regionais deontológicas, delegações de círculo, delegações regionais dos colégios de especialidade, até 15 de Setembro;
- b)Ao conselho geral, pelos conselhos regionais, conselho superior e conselhos dos colégios de especialidade, até 15 de Outubro;
- c)À assembleia geral pelo conselho geral e às assembleias regionais pelos conselhos regionais.
- 6 -As contas de exercício são apresentadas:
- a)Pelas delegações locais ao conselho regional, até 31 de Janeiro do ano seguinte;
- b)Pelos conselhos regionais, sem prejuízo da aprovação em assembleia regional, ao conselho geral, até 28 de Fevereiro do ano seguinte;
- c)Pelo conselho geral, para efeitos de aprovação em assembleia geral, até Março do ano seguinte.
- 7 -As contas da Câmara são objecto de certificação legal feita por revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, emitida no prazo de 30 dias.
Artigo 74.º — Contabilidade e gestão financeira
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003