A suspensão da inscrição cessa quando:
- a)Nos termos da alínea a) do artigo anterior, se encontrem cumpridas as penas de suspensão;
- b)Nos termos da alínea b) do artigo anterior, o solicitador for absolvido ou condenado em pena que não implique o cancelamento da inscrição;
- c)Nos termos das alíneas c) e d) do artigo anterior, for efectuado o pagamento ou cumprida a decisão;
- d)Nos termos da alínea e) do artigo anterior, indicar o domicílio profissional;
- e)Nos termos da alínea f) do artigo anterior, for cumprido o disposto no artigo 73.º;
- f)Nos termos da alínea g) do artigo anterior, for levantada a inabilitação;
- g)Nos termos da alínea h) do artigo anterior, forem cumpridas as formalidades previstas nesta subsecção.