- 1 -A duração do estágio é de 12 a 18 meses.
- 2 -O estágio inicia-se uma vez por ano, em data a fixar pelo conselho geral e segundo as disposições do Estatuto e de regulamento a aprovar pelo conselho geral.
- 3 -Os requerimentos para a inscrição e os documentos que o acompanham são apresentados pelos candidatos até 30 dias antes da data do início de cada estágio.
Artigo 94.º — Estágio
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003