- 1 -A inscrição como solicitador depende:
- a)Da boa informação no estágio, prestada pelo patrono e pelos centros de estágio;
- b)Da aprovação em exame de carácter nacional, elaborado nos termos de regulamento a aprovar pelo conselho geral.
- 2 -Através do regulamento de estágio podem ser dispensados da frequência do estágio e ou do exame referido na alínea anterior profissionais jurídicos de reconhecido mérito que já tenham prestado provas públicas no exercício de outras funções.
Artigo 98.º — Inscrição como solicitador
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003