O presente diploma transpõe para o ordenamento interno a Directiva n.º 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, do Conselho, de 25 de Julho, relativa às contas individuais de certas formas de sociedades, 83/349/CEE, de 13 de Junho, relativa às contas consolidadas, e 86/635/CEE, do Conselho, de 8 de Dezembro, relativa às contas individuais e às contas consolidadas dos bancos e de outras instituições financeiras, relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/04/2004
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