Para os efeitos do presente diploma, os contratos sobre mercadorias que confiram a qualquer das partes o direito a efectuar a liquidação em numerário ou por meio de outro instrumento financeiro são considerados instrumentos financeiros derivados, excepto quando:
- a)Tenham sido celebrados para satisfazer e continuem a satisfazer as necessidades da sociedade previstas em matéria de compra, venda ou utilização dessas mercadorias;
- b)Tenham sido concebidos para esse fim desde o início; e
- c)Devam ser liquidados mediante a entrega das mercadorias.