- 1 -A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às actividades práticas do respectivo perfil profissional e contempla a execução de actividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou prestação de serviços.
- 2 -A formação em contexto de trabalho pode adoptar diferentes modalidades de formação prática em situação real de trabalho, designadamente estágios.
- 3 -A formação em contexto de trabalho desenvolve-se em parceria nos termos do artigo 20.º
Artigo 13.º — Componente de formação em contexto de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)
Original
Em vigor de 23/05/2006 a 31/05/2022