Artigo 15.º
Carga horária
Redação registada como em vigor em 23/05/2006.
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- 1 -As componentes de formação geral e científica e de formação tecnológica têm entre oitocentas e quarenta e mil e vinte horas de contacto, correspondendo à primeira 15% e à segunda 85% do número de horas fixado.
- 2 -Na componente de formação tecnológica, o conjunto das vertentes de aplicação prática, laboratorial, oficinal e ou de projecto deve corresponder a pelo menos 75% das suas horas de contacto.
- 3 -A componente de formação em contexto de trabalho não pode ser inferior a trezentas e sessenta horas nem superior a setecentas e vinte.
- 4 -A soma das horas de contacto e de formação em contexto de trabalho atribuídas ao conjunto das três componentes de formação nos termos dos números anteriores não pode ser inferior a mil e duzentas nem superior a mil quinhentas e sessenta.