- 1 -A formação realizada nos CET é creditada no âmbito do curso superior em que o titular do diploma de especialização tecnológica seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado.
- 2 -A formação a que se refere o artigo 16.º não é abrangida pelo disposto no número anterior.
Artigo 28.º — Creditação de habilitações
Vigente desde: 23/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2006