Artigo 33.º
Criação e registo de CET por estabelecimentos de ensino superior
Redação registada como em vigor em 23/05/2006.
Esta redação foi substituída em 01/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -As instituições de ensino superior gozam do direito a criar CET.
- 2 -A entrada em funcionamento de um CET numa instituição de ensino superior carece de registo prévio.
- 3 -O registo de um CET é intransmissível.