Artigo 35.º
Cancelamento
Redação registada como em vigor em 23/05/2006.
Esta redação foi substituída em 01/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O incumprimento dos requisitos legais ou a não observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram o registo ou a criação e autorização de funcionamento de um CET determina o seu cancelamento.
- 2 -A decisão sobre o cancelamento é precedida de parecer da Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária e de audiência prévia da instituição em causa.