O pedido de registo dos CET é dirigido ao director-geral do Ensino Superior.
Artigo 36.º — Entidade a que é apresentado o pedido de registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)
Original
Em vigor de 23/05/2006 a 31/05/2022