- 1 -São destinatários dos CET os adultos com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação e que cumpram um dos seguintes requisitos:
- a)Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e que pretendam a sua qualificação ou reconversão profissional;
- b)Tendo concluído o nível básico de educação, estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de RVCC, de nível secundário;
- c)(Revogada.)
- d)Sejam titulares de um diploma ou certificado de nível 5 de qualificação do QNQ, de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e que pretendam a sua requalificação profissional.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Para efeitos do n.º 1, podem ser admitidos, a título excecional e mediante autorização da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, candidatos abrangidos pela escolaridade obrigatória que, à data do início da formação, ainda não tenham completado 18 anos de idade, desde que nessa data cumpram um dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.
Artigo 7.º — Destinatários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)
Original