- 1 -É republicado, no anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com a redacção actual.
- 2 -É republicado, no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel dos Santos de Magalhães - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 27 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 09/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2009