No ano de 2006, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transfere para o Gabinete Nacional de Segurança os montantes necessários para o cumprimento do disposto no artigo 12.º do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Disposição transitória
Vigente desde: 09/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2009
Referências (1)
- Artigo 12.º