Os pedidos de concessão e renovação de licenças para cada espécie ou grupo de espécies, o pedido de inscrição dos campos de multiplicação de semente e eventuais alterações, declaração de compromisso dos inspectores de campo autorizados, bem como todas as a informações relativas à comercialização de sementes importadas de países terceiros, podem ser realizados por via electrónica, através do sítio na Internet da DGADR, acessível através do Portal da Empresa, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da agricultura e da modernização administrativa.
Artigo 45.º — Desmaterialização de actos e procedimentos
Vigente desde: 20/07/2010