- 1 -Os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 7.º, bem como as alterações introduzidas aos artigos 2.º, 32.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, produzem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao anexo ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, aplicam-se:
- a)Às remunerações devidas com base em contratos celebrados antes de 1 de Janeiro de 2011 e concedidas ou pagas após essa data; e
- b)Às remunerações concedidas, mas ainda não pagas, antes de 1 de Janeiro de 2011, relativamente a serviços prestados em 2010.
- 3 -As alterações não previstas nos números anteriores produzem efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2011.
Artigo 8.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 20/07/2011