O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelos Decretos-Leis n.os 298/92, de 31 de Dezembro, 104/2007, de 3 de Abril, e 103/2007, de 3 de Abril, deve proceder, por aviso, à actualização do enquadramento regulamentar relativo às disposições técnicas decorrentes da Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, e 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, no que diz respeito aos requisitos de fundos próprios para a carteira de negociação e para as retitularizações, bem como à análise das políticas de remuneração pelas autoridades de supervisão.
Artigo 7.º — Actualização de regulamentação pelo Banco de Portugal
Vigente desde: 20/07/2011