As Entidades são obrigadas a fornecer à CGA, I. P., no prazo máximo de 10 dias, todos os elementos que esta lhes solicitar para a correta fixação das prestações referidas nos artigos 6.º e 7.º
As Entidades são obrigadas a fornecer à CGA, I. P., no prazo máximo de 10 dias, todos os elementos que esta lhes solicitar para a correta fixação das prestações referidas nos artigos 6.º e 7.º