O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2019, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, e 65-A/2016, de 25 de outubro, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.