- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe é dada pelo presente decreto-lei, só se aplica aos concursos iniciados após a data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Álvaro António da Costa Novo - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 25 de junho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de junho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112405396
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/07/2019