Amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31/2018, de 7 de maio, e 155/2019, de 21 de outubro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, nos municípios das regiões Norte e Centro afetados pelos incêndios ocorridos em 15 de outubro de 2017.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de execução dos projetos de investimento que tenham sido comprovadamente afetados por medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 pode ser objeto de uma prorrogação excecional, no máximo, até 31 de dezembro de 2021, a autorizar pela CCDR respetiva, após apresentação de pedido fundamentado pelo beneficiário.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Ana Maria Pereira Abrunhosa.
Promulgado em 7 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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