- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação.
- 2 -O presente decreto-lei determina ainda:
- a)A extinção das carreiras de especialista de informática e de técnico de informática, criadas pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;
- b)A extinção da categoria específica de consultor de informática e das funções específicas de coordenador técnico e de coordenador de projeto, constantes do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;
- c)A manutenção, enquanto carreira subsistente, da categoria de técnico de informática-adjunto, aplicando-se com as devidas adaptações o artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2023