É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, com a redação conferida pelo presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2024. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - João Rui da Silva Gomes Ferreira.
Promulgado em 7 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de novembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro